O MÍNIMO EXISTENCIAL DO DIREITO À SAÚDE: UMA QUESTÃO FÁTICA

Autores

  • Ione Maria Domingues de Castro Universidade Católica de Santos

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2012.e454

Palavras-chave:

Judicialização, mínimo existencial, integralidade da atenção, identificação, fatos

Resumo

A partir do pressuposto de que a integralidade da atenção é a expressãodo mínimo existencial do direito à saúde, o trabalho propõe que a discussãoteórica sobre a judicialização da saúde seja substituída pela análiseda questão fática relativa à lide, uma vez que a identificação do mínimoexistencial não pode ser explicitada, este deverá ser identificado no casoconcreto a partir dos fatos alegados

Biografia do Autor

Ione Maria Domingues de Castro, Universidade Católica de Santos

Graduação em Direito pela Un i v e r s i d a d e Católica de Direito de Santos (UNISANTOS),1995. Graduação em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Santos (FCMS),1979. Mestradoem Direito I n t e r n a c i o n a l Público pela Un i v e r s i d a d e Católica de Direito de Santos(UNISANTOS),2004. Doutorado em Filosofiado Direito pelaFaculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP),2012. Professora da Faculdade Católica de Direito de Santos(UNISANTOS).Médica da Prefeitura Municipal de Santos

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Publicado

2023-06-08