DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E CRISE EDUCATIVA:UMA PERSPECTIVA A PARTIR DA EUROPA E DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
DOI:
https://doi.org/10.58422/releo2014.e486Palavras-chave:
Constituição. Educação. Direitos. Democracia.Resumo
O presente estudo procura debater o direito à educação, recordando asConstituições formais em vigor, mais especificamente a Constituição daRepública Portuguesa, já que Portugal é o país de origem do autor. Seguerecordando os principais pontos em que essa Constituição portuguesase refere ao direito à educação, com uma breve panorâmica de algunscontributos relativamente universalizáveis do projeto constitucional educativoportuguês. Faz referência aos normativos constitucionais não comintenção tecnicista ou erudita, mas para salientar a necessidade da informaçãoe ensino da Constituição nas escolas básicas ou nas secundáriaspara reforçar a ideia de que se tal ocorresse desde cedo, se crianças e jovenscomeçassem a aprender seus direitos e deveres, muitos problemas sociais eculturais seriam evitados e haveria muito mais cidadãos defendendo suasrespectivas Constituições, evitando, assim, manipulações políticas ou atémesmo a violência.Downloads
Publicado
2023-06-08
Edição
Seção
ARTIGOS
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