DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E CRISE EDUCATIVA:UMA PERSPECTIVA A PARTIR DA EUROPA E DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Autores

  • Paulo Ferreira da Cunha Universidade do Porto

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2014.e486

Palavras-chave:

Constituição. Educação. Direitos. Democracia.

Resumo

O presente estudo procura debater o direito à educação, recordando asConstituições formais em vigor, mais especificamente a Constituição daRepública Portuguesa, já que Portugal é o país de origem do autor. Seguerecordando os principais pontos em que essa Constituição portuguesase refere ao direito à educação, com uma breve panorâmica de algunscontributos relativamente universalizáveis do projeto constitucional educativoportuguês. Faz referência aos normativos constitucionais não comintenção tecnicista ou erudita, mas para salientar a necessidade da informaçãoe ensino da Constituição nas escolas básicas ou nas secundáriaspara reforçar a ideia de que se tal ocorresse desde cedo, se crianças e jovenscomeçassem a aprender seus direitos e deveres, muitos problemas sociais eculturais seriam evitados e haveria muito mais cidadãos defendendo suasrespectivas Constituições, evitando, assim, manipulações políticas ou atémesmo a violência.

Biografia do Autor

Paulo Ferreira da Cunha, Universidade do Porto

Catedrático e Direto rdo Instituto Jurídico Interdisciplinar d a Fac. de Direito da Univ. do Porto. Pós-Doutor da Univ. de São Paulo. Doutor das Univ. de Paris II e Coimbra. Agregado da Univ. do Minho. Codiretor dos International Studies on Law and Education.

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Publicado

2023-06-08