ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL COMO DIREITO HUMANO À SAÚDE: UMA ANÁLISE DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS

Autores

  • Carolina Ventura Gomes UNISANTOS
  • Fernanda de Magalhães Dias Frinhani UNISANTOS

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2017.e757

Palavras-chave:

Direito à saúde. Alimentação saudável. Alimentos orgânicos. Direitos Humanos.

Resumo

O presente artigo analisa a produção normativa relacionada à agricultura
orgânica e à agricultura convencional como possíveis empecilhos
à promoção de alimentos saudáveis. Relaciona o direito à saúde,
estabelecido como direito social na Constituição Federal, com o direito
à alimentação, trazendo a possibilidade de uma alimentação saudável
como forma de obtenção de saúde, a partir do direito à alimentação
adequada. Entendendo que o direito à alimentação envolve o direito a
uma alimentação saudável, são pontuados os inúmeros benefícios dos
alimentos orgânicos, especialmente, os “in natura”, como forma de se
alcançar uma vida mais saudável. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica
e normativa, de natureza qualitativa. Foram analisados relatórios do
Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, além de legislações que regulamentam a produção de orgânicos
e também que regulamentam a produção de alimentos transgênicos e o
uso de pesticidas pela agricultura convencional. Conclui-se que o direito
à alimentação deve ser compreendido como direito a uma alimentação
saudável e que a produção e o consumo de alimentos saudáveis passa
necessariamente por uma proteção normativa que, por um lado incentive
a produção de alimentos orgânicos e garanta uma fiscalização rigorosa
que proteja o consumidor na hora de adquirir os produtos e, por outro, regulamente e fiscalize o uso de agrotóxicos e de sementes transgênicas, largamente utilizados na agricultura convencional.

Biografia do Autor

Carolina Ventura Gomes, UNISANTOS

Formada em Direito
pela Universidade
Católica de
Santos..e professora
da Universidade
deersidade Cat
direito de asilo,
princo Internacional
dos Direitos
Humanos-se de
acordo com a boa-
Advogada.

Fernanda de Magalhães Dias Frinhani, UNISANTOS

Professora e pesquisadora do Programa de Pósgraduação Stricto Sensu em Direito e do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Santos
e orientadora de projetos de pesquisa de Mestrado, Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso. É representante da Universidade Católica de Santos, na Câmara Temática de Saneamento e Usos Múltiplos, do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista.

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Publicado

2017-12-13