ESTATUTO DA FAMÍLIA: RETROCESSO NA AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA

Autores

  • Luma Lopes Tavares UNISANTOS
  • Fernanda de Magalhães Dias Frinhani UNISANTOS

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2017.e760

Palavras-chave:

Família. Afetividade. Estatuto da Família.

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar o conceito de família proposto
pelo Projeto de Lei 6583/2013, conhecido como Estatuto da Família,
problematizando eventuais retrocessos na garantia de direitos humanos.
A partir da Constituição Federal de 1988, o conceito de família vem sofrendo
diversas alterações positivas, de modo a ampliar sua proteção. Em
seu artigo 226, a Constituição aumentou o espectro de família e reconheceu
expressamente em um rol não taxativo, a união estável e a família
monoparental, comunidade formada por um dos pais e seus filhos, além
da família constituída pelo casamento que já era protegida e reconhecida
pelo Estado. Propõe ainda a igualdade entre os cônjuges e os filhos. O
Poder Judiciário avançou neste sentido ao reconhecer famílias que não
estão elencadas na Carta Magna, mas que se forma a partir do afeto, reconhecendo
novas conformações de família que não se limitam a união
entre um homem e uma mulher. Entretanto, o Poder Legislativo propõe
restringir o conceito de família, por meio do Estatuto da Família, apenas
às reconhecidas pela Lei Maior, sendo necessariamente formada por
pessoas de sexo diferentes o que viola os princípios da igualdade e da
dignidade da pessoa humana e pode representar um retrocesso na proteção
de direitos. A análise foi de natureza qualitativa e a pesquisa foi de
caráter bibliográfico e normativo. Conclui-se que a eventual aprovação
do Estatuto da Família representará um grande retrocesso no conceito
de famílias e que uma definição normativa conservadora pode significar
grande perda de direitos e lacuna na proteção dos direitos humanos.

Biografia do Autor

Luma Lopes Tavares, UNISANTOS

Graduada em Direito pela Universidade Católica de Santos. Advogada.

Fernanda de Magalhães Dias Frinhani, UNISANTOS

Doutora em Direitos Humanos. Mestre em Psicologia. Advogada.

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Publicado

2017-12-13