A COMPATIBILIDADE JURÍDICA E A IMPORTÂNCIA DA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL

Autores

  • ISABELA ROCHA LARAGNOIT DE MARTINO UNISANTOS
  • GILBERTO PASSOS DE FREITAS UNISANTOS

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2019.e878

Palavras-chave:

Compatibilidade Jurídica. Justiça Restaurativa. Adolescente. Ato Infracional

Resumo

Esta pesquisa procurou demonstrar a compatibilidade jurídica da Justiça
Restaurativa com o Sistema Brasileiro e a possibilidade de sua aplicação
nos procedimentos de apuração de ato infracional, analisando, especialmente,
a Justiça Restaurativa como um fator determinante e indispensável
na recuperação, reinserção social e não reiteração nas práticas infracionais
dos adolescentes em conflito com a Lei. Para tanto, optou-se por harmonizar
sobre a aplicação dos procedimentos restaurativos em diversos
momentos do procedimento infracional, quais tenham sido: extrajudicialmente
no momento da remissão, no instituto da remissão suspensiva, na
elaboração do Plano Individual de Atendimento e como resolução dos
conflitos hierarquizados na Fundação Casa. Em última análise, buscou-se
traçar os desafios sociais frente à implantação desse meio alternativo de
resolução de conflitos. Como principais resultados, constatou-se que a essencialidade
de se procurar medidas alternativas e capazes de desconstruir
o histórico de injustiça e ineficácia é possível, necessitando, neste prisma,
buscar reeducar o adolescente, além de responsabilizá-lo no intuito de evitar
a reiteração na prática de atos infracionais. Neste contexto, identificou-
-se que a Justiça Restaurativa, diferentemente do que ocorre na Justiça
tradicional, preocupa-se com a vítima ao amparar as suas necessidades.
Assim, pensa-se necessária e imperiosa que haja a implantação da Justiça
Restaurativa de maneira efetiva. Ao final, concluiu-se que existe compatibilidade
entre a Justiça Restaurativa e o sistema jurídico que rege os procedimentos
infracionais, sendo pertinente e presumível a sua aplicação.

Biografia do Autor

ISABELA ROCHA LARAGNOIT DE MARTINO, UNISANTOS

Mestranda em Direito
Ambiental pela
Universidade Católica
de Santos. Graduada
em Direito pela
Universidade Católica
de Santos. Advogada.
Santos – São Paulo –
Brasil

GILBERTO PASSOS DE FREITAS, UNISANTOS

Possui graduação
em Direito pela
Universidade Católica
de Santos (1963),
mestrado (2000) e
doutorado (2003),
ambos em Direito,
pela Pontifícia
Universidade Católica
de São Paulo. É
d e s e m b a r g a d o r
aposentado do
Tribunal de Justiça
do Estado de São
Paulo. Membro do
Conselho Superior
de Meio Ambiente
e Sustentabilidade
da Associação
dos Registradores
Imobiliários de S. P.
Professor titular da pósgraduação
(mestrado
e doutorado) e
graduação da
Universidade Católica
de Santos. Membro
do CONJUR
(Conselho Superior
de Assuntos Jurídicos
e Legislativos); do
COSEMA (Conselho
de Meio Ambiente),
ambos da Federação
das Indústrias do
Estado de São Paulo.
Membro do Conselho
de Mediação e
Arbitragem da FIESP

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Publicado

2019-05-13