ABANDONO AFETUOSO NA INFÂNCIA COMO DIREITO DAS CRIANÇAS À REPARAÇÃO CIVIL NO BRASIL: DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.58422/releo2019.e913Palavras-chave:
Abandono. Responsabilidade. Afetividade. Criança. Infância.Resumo
A presente pesquisa objetivou apresentar uma importante discussão doutrinária,
dialogando com decisões judiciais e contemporâneas no tocante
ao abandono afetivo e parental na infância. Destarte, o referencial teórico
é amparado em aporte que pudesse subsidiar as pretensões almejadas,
com a busca de objetar uma fissura vivente nos doutrinadores e entendimento
jurisprudencial, qual seja, em que pode convergir, em meio a
tantas discussões, a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça – STJ, no que diz respeito à responsabilização parental pelo abandono
afetivo infantil?. Nesse sentido, em direção do alvo objetivado, a
trilha metodológica foi eleita da seguinte forma: abordagem qualitativa
com técnica de documentação pública indireta direcionada à pesquisa
documental e procedimentos de análises dos dados por intermédio de
inferências realizadas nessa dual concepção que toca a presente discussão.
Outrossim, foi plausível concluir que a temática, embora de grande relevância
jurídico-social, tem os que advogam favoravelmente, e se amparam
em dispositivos legais da Constituição Federal de 1988, do Código Civil
e do Estatuto da Criança e do Adolescente para afirmar que é possível o
pleito indenizatório por abandono afetivo parental na infância, mas, por
outro lado, há os que compreendem a inexistência de tal irresignação não
poder ser apta à ensejar reparação, pois ao judiciário não incumbe forçar
nenhum ser humano a amar – e aqui leia-se, a ter afeto – por outrem. No
mais, o campo é fértil para discussão!
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