A FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS PRÓPRIO PELO CONTRIBUINTE E O (DES) ENQUADRAMENTO COMO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA

Autores

  • MATHEUS BRAGA DE ALMEIDA SILVA UNISANTOS

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2020.e1003

Palavras-chave:

Apropriação Indébita Tributária, Constituição, crime, ICMS, recolhimento, consumidor de fato, consumidor de direito.

Resumo

A presente pesquisa tem por finalidade verificar se a conduta do contribuinte
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS, que deixar de recolhê-lo na forma e prazos
previstos em Lei, se enquadra no tipo penal descrito no art. 2º, inciso II,
da Lei 8.137/1990, qual seja, o Crime de Apropriação Indébita Tributária.
Para chegar-se à conclusão do questionamento, o Trabalho abordará
os aspectos conceituais do ICMS, a exemplo da análise do fato gerador do
tributo, sua hipótese de incidência, o princípio da não-cumulatividade,
o método de apuração e as hipóteses de responsabilidade. Também será
abordado o cenário da jurisprudência pátria e a expectativa de resolução
da matéria nos tribunais superiores

Biografia do Autor

MATHEUS BRAGA DE ALMEIDA SILVA, UNISANTOS

Advogado, associado
à sociedade de
advogados Oliveira
Marques Benfica
Advocacia-MG. Pós-
Graduado em Direito
Tributário pela
Faculdade de Direito
Milton Campos -
MG.Pós -Graduado
em Direito Penal
pela Universidade
Cruzeiro do Sul - SP.
Pós-Graduando em
Direito Empresarial
pela Faculdade Legale

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Publicado

2020-09-30