ODS 5 E SANTOS. SUBSÍDIOS PARA UMA POLÍTICA DE PREVENÇÃO A CASAMENTOS PREMATUROS
DOI:
https://doi.org/10.58422/releo2021.e1120Resumo
À luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos e dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, estabelecidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e especificadamente com relação à meta 5.3 do Objetivo 5, o presente artigo propõe analisar a situação dos casamentos prematuros na cidade de Santos/SP. Diante de verificação sistêmica de índices globais, nacionais e municipais, intentou-se levantar o panorama do município sob a ótica da problemática. Neste sentido, procedeu-se a apuração de programas e políticas públicas internacionais e nacionais existentes de eficiência reconhecida, para elencar, por fim, subsídios a políticas públicas, condizentes à realidade municipal constatada. Observou-se o implemento de oito subsídios, a fim de se alinhar as políticas públicas municipais aos resultados esperados com a Agenda 2030.
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- 2023-05-15 (2)
- 2021-05-04 (1)
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