ODS 5 E SANTOS. SUBSÍDIOS PARA UMA POLÍTICA DE PREVENÇÃO A CASAMENTOS PREMATUROS

Autores

  • FERNANDO CARDOZO FERNANDES REI UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS
  • CATARINA ALMEIDA MUNIZ UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2021.e1120

Resumo

À luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos e dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, estabelecidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e especificadamente com relação à meta 5.3 do Objetivo 5, o presente artigo propõe analisar a situação dos casamentos prematuros na cidade de Santos/SP. Diante de verificação sistêmica de índices globais, nacionais e municipais, intentou-se levantar o panorama do município sob a ótica da problemática. Neste sentido, procedeu-se a apuração de programas e políticas públicas internacionais e nacionais existentes de eficiência reconhecida, para elencar, por fim, subsídios a políticas públicas, condizentes à realidade municipal constatada. Observou-se o implemento de oito subsídios, a fim de se alinhar as políticas públicas municipais aos resultados esperados com a Agenda 2030.

Biografia do Autor

FERNANDO CARDOZO FERNANDES REI, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

Doutor em Direito Internacional; Direito do Estado/Direito Ambiental e em Direitos Fundamentais. Mestrado em Direito Comunitário pela Universidade de Coimbra. Graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade de São Paulo. Professor Titular de Direito Ambiental da Fundação Armando Álvares Penteado e Professor Assistente Doutor no Programa de Doutorado em Direito Ambiental Internacional da Unisantos.

CATARINA ALMEIDA MUNIZ, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos. Bolsista PIBIC - Iniciação Científica IC - Graduação (2019- 2020). Integrante da delegação brasileira na 23ª Youth Assembly - NY. Voluntária #tmjUNICEF. Estagiária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Santos.

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Publicado

2021-05-04 — Atualizado em 2023-05-15

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