PISCINAS DE ONDAS E LICENÇA AMBIENTAL: CONSIDERAÇÕES

Autores

  • ALEXANDRE BERZOSA SALIBA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2021.e1121

Resumo

As piscinas artificiais constituem uma novidade no atual cenário esportivo do surf, com efeitos econômicos no cenário do turismo. Surgidas há pouco tempo atrás, espalhadas por vários cantos do globo, mas mundialmente conhecida há cerca de 5 anos através de um projeto, de grande fôlego, protagonizado pelo surfista norte-americano Kelly Slater, onze vezes campeão mundial de surf profissional. Tais empreendimentos têm como fundamento a maior popularização do esporte, a possibilidade de que as pessoas geograficamente distantes do mar tenham acesso à modalidade, com um potencial de descoberta de novos talentos, a exploração turística de uma determinada área, cidade ou região, atividade empresarial visando o lucro. Desta forma, neste artigo objetiva-se refletir sobre a necessária equação do binômio desenvolvimento e sustentabilidade no que concerne a utilização da água, área de construção, gestão dos resíduos e manejo sustentável da infra-estrutura, com ênfase na licença ambiental como ferramenta indispensável.

Biografia do Autor

ALEXANDRE BERZOSA SALIBA, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Mestrando em Direito Ambiental na Universidade Católica de Santos, Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade Metropolitana de Santos (1994) e Bacharel em Direito pela Universidade Santa Cecília (1992). Professor da Escola da Magistratura Federal da 3ª Região (Emag).

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Publicado

2021-05-04 — Atualizado em 2023-05-15

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