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CONTRATOS BANCÁRIOS – MÚTUO FENERATÍCIO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO À LUZ DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA

Autores

  • GELSON XAVIER DE SOUZA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS
  • HELOIZE MELO DA SILVA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS
  • JOÃO PEDRO SILVA DE OLIVEIRA LEITE UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS
  • LUCAS PAULINO GREGÓRIO UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2020.e1133

Resumo

A inadimplência é um problema que muitas empresas brasileiras, em especial
as microempresas e as empresas de pequeno porte, vêm enfrentando,
dentro da conjuntura econômica do país, que já há algum tempo não se
mostra muito favorável. A solução encontrada por essas empresas para
honrar seus compromissos é a contratação de empréstimos bancários.
Essa solução, muitas vezes, acaba se transformando em um novo problema,
pois, diante de um mercado competitivo e uma economia recessiva,
as empresas beneficiadas pelos financiamentos bancários não conseguem
angariar recursos para honrar tais contratos, além de seus demais compromissos
essenciais. Com o passar do tempo, isso traz, como consequência,
um aumento progressivo do valor da dívida com a instituição bancária
contratada, além de a empresa ter seu nome protestado e/ou lançado nos
cadastros de inadimplentes, e de sofrer execuções judiciais de tais débitos.
Como último recurso para se livrar dessa situação tormentosa, as empresas
ingressam com ações judiciais ou tentam se defender delas pleiteando
a revisão do contrato bancário, alegando supostas ilegalidades, como a
capitalização mensal de juros e a cobrança excessiva de juros remuneratórios.
Este artigo se propõe a fazer uma análise da legislação brasileira, bem
como análise da abusividade nos contratos bancários e a posterior inadimplência
da empresa contratante, tendo como base julgados proferidos pelo
Poder Judiciário acerca desse tema.

Biografia do Autor

GELSON XAVIER DE SOUZA, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

Funcionário Público
no Tribunal de Justiça
do Estado de São
Paulo e Acadêmico
de Direito na
Universidade Católica
de Santos, cursando o
5. ano letivo em 2020.

HELOIZE MELO DA SILVA, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

Técnica em
administração e
Acadêmica de Direito
na Universidade
Católica de Santos,
cursando o 5º ano
letivo em 2020;
atualmente faz
estágio em escritório
de Perícia Judicial
Contábil – perito.

JOÃO PEDRO SILVA DE OLIVEIRA LEITE, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

Acadêmico
de Direito na
Universidade Católica
de Santos, cursando
o 5º ano letivo em
2020; atualmente
( j a n e i r o / 2 0 2 0 )
faz estágio na 4ª
Promotoria de Justiça
de Praia Grande/SP.

LUCAS PAULINO GREGÓRIO, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

Acadêmico
de Direito na
Universidade Católica
de Santos, cursando
o 5º ano letivo em
2020; atualmente
(janeiro/2020) faz
estágio no Ministério
Público de São Paulo
(8ª Promotoria de
Justiça Criminal
de Praia Grande/
SP.

Publicado

2021-05-04

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