CONTRATOS BANCÁRIOS – MÚTUO FENERATÍCIO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO À LUZ DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA
DOI:
https://doi.org/10.58422/releo2020.e1133Resumo
A inadimplência é um problema que muitas empresas brasileiras, em especial
as microempresas e as empresas de pequeno porte, vêm enfrentando,
dentro da conjuntura econômica do país, que já há algum tempo não se
mostra muito favorável. A solução encontrada por essas empresas para
honrar seus compromissos é a contratação de empréstimos bancários.
Essa solução, muitas vezes, acaba se transformando em um novo problema,
pois, diante de um mercado competitivo e uma economia recessiva,
as empresas beneficiadas pelos financiamentos bancários não conseguem
angariar recursos para honrar tais contratos, além de seus demais compromissos
essenciais. Com o passar do tempo, isso traz, como consequência,
um aumento progressivo do valor da dívida com a instituição bancária
contratada, além de a empresa ter seu nome protestado e/ou lançado nos
cadastros de inadimplentes, e de sofrer execuções judiciais de tais débitos.
Como último recurso para se livrar dessa situação tormentosa, as empresas
ingressam com ações judiciais ou tentam se defender delas pleiteando
a revisão do contrato bancário, alegando supostas ilegalidades, como a
capitalização mensal de juros e a cobrança excessiva de juros remuneratórios.
Este artigo se propõe a fazer uma análise da legislação brasileira, bem
como análise da abusividade nos contratos bancários e a posterior inadimplência
da empresa contratante, tendo como base julgados proferidos pelo
Poder Judiciário acerca desse tema.
Publicado
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- 2023-05-15 (3)
- 2023-05-15 (2)
- 2021-05-04 (1)
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