QUATRO ANOS DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO

reflexões sobre o legado e as lições aprendidas sobre o modelo de licenciamento

Autores

  • Fernanda Dal Sasso de Resende Unisantos
  • Flávio de Miranda Ribeiro Unisantos
  • Iamê Peixoto Dornelas Unisantos

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2023.e1396

Resumo

O rompimento da barragem BI situada na cidade de Brumadinho, Minas Gerais, ocorrido em janeiro de 2019, demonstra a necessidade da análise crítica dos instrumentos regulatórios sob o modelo vigente de comando e controle, especialmente o licenciamento ambiental. A magnitude dos impactos socioambientais resultantes do despejo de 12 milhões de m³ de rejeitos de minérios de ferro provenientes da atividade minerária coloca em evidência o questionamento acerca da efetividade desse instrumento no alcance da redução de riscos de danos desse jaez. O levantamento histórico da atividade minerária naquela região permitiu identificar que alertas existiram quanto aos dados atinentes à segurança da barragem, construída pelo método de alteamento a montante. No entanto, a atuação da mineradora prosseguiu com aval do Poder Público. Por esse motivo, a presente pesquisa, de caráter exploratório e qualitativo, realizada mediante a revisão bibliográfica, legislativa e de análise do caso prático de Brumadinho, busca promover o debate acerca da necessidade de revisão do instrumento de licenciamento ambiental, com vistas a complementá-lo com novas perspectivas que contribuam para a sua maior efetividade voltada à proteção da sociedade e do meio ambiente. Isso para que o aprimoramento de políticas públicas, tornando-a mais efetivas, fomentem medidas de governança corporativa e garantam a segurança das atividades econômicas por meio do real e atento cumprimento das etapas do procedimento de licenciamento, em atenção aos princípios da prevenção e da precaução e, por conseguinte, perpetrando-se a máxima redução do risco de dano ambiental ou a mitigação dos seus impactos.

Biografia do Autor

Fernanda Dal Sasso de Resende, Unisantos

Mestranda junto ao programa de pós-graduação stricto sensu em Direito da Universidade Católica de Santos, na área de concentração em Direito Ambiental e Sustentabilidade. Bolsista CAPES. Advogada. 

 

Flávio de Miranda Ribeiro, Unisantos

Doutor em Ciências Ambientais (PROCAM-USP, 2012), Mestre em Energia - Energia, Meio Ambiente e Desenvolvimento (PIPGE-USP, 2003). Professor do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito da Universidade Católica de Santos .

Iamê Peixoto Dornelas, Unisantos

Mestranda junto ao programa de pós-graduação stricto sensu em Direito da Universidade Católica de Santos, na área de concentração em Direito Ambiental e Sustentabilidade. Tabeliã e oficial de registro.

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Publicado

2023-09-01