A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA E OS ASPECTOS JURÍDICOS DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS
DOI:
https://doi.org/10.58422/releo2023.e1445Resumo
Este artigo estuda a aplicação de instrumentos de política urbana pelo Município, visando a observância do princípio da função social da propriedade aos imóveis urbanos. De início, discorre-se sobre a importância da promulgação do Estatuto da Cidade como forma de balizar a legislação municipal e de regulamentar a execução das políticas de planejamento e expansão urbanística. Em seguida, aborda-se os instrumentos constantes do texto constitucional e da Lei Federal, tais como o Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC) e a aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano progressiva no tempo, abrangendo as especificidades de cada um deles e as consequências do seu descumprimento. Como ponto central do presente artigo, tem-se a aplicação do PEUC e do IPTU progressivo no tempo como instrumentos aptos a combater à especulação imobiliária, a qual configura um dos grandes impeditivos para o avanço das políticas habitacionais. A metodologia adotada para a elaboração deste trabalho se deu com a análise e seleção de artigos sobre os instrumentos de política urbana previstos na legislação brasileira como forma de atender à função social da propriedade, trazendo como referência principal o artigo “A aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC)”, elaborado por Rosana Denaldi et. al. e o artigo O processo de implementação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios: o caso dos imóveis não utilizados nos Distritos Centrais de São Paulo (SP), elaborado por Fábio Custódio Costa e Paula Freire Santoro.
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