REPARAÇÃO DO DANO MORAL AMBIENTAL NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA
DOI:
https://doi.org/10.58422/releo2012.e460Palavras-chave:
ambiental, dano moral, sentença penalResumo
O objetivo do presente estudo é examinar, ao teor da nova redação doinciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, a possibilidade deapuração e fixação de dano ambiental, em especial o dano moral ambiental,na sentença penal de natureza condenatória. O método utilizado foio de pesquisa bibliográfica e inferência, tendo como base os institutosenvolvidos. Após a análise, foi possível verificar que hoje está consolidadoo entendimento da existência de dano moral ambiental. No caso de danosambientais provocados por crimes ambientais, os ofendidos são as vítimasdiretas da ação delitiva, bem como os interesses difusos da coletividade.Também ficou evidente que o juiz, após o devido processo legal que levea uma sentença penal condenatória, e que permita examinar pedido civilreparatório, deverá fixar um valor mínimo de reparação para as vítimasou seus sucessores. Pode-se concluir, portanto, que é possível condenar osacusados da prática de delitos, tanto no campo penal quanto no campocivil reparatório e, em especial, nos crimes ambientais, fixar na sentençapenal condenatória, reparação por danos ambientais, inclusive por danosmorais ambientais.Downloads
Publicado
2023-06-08
Edição
Seção
ARTIGOS
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