A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DA PESSOA JURÍDICA NAS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO DA PESSOA FÍSICA NO CASO DE CRIME AMBIENTAL

Autores

  • Marco Antônio Lázaro Claretiano Faculdade

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2015.e649

Palavras-chave:

Lei nº 9605/98, responsabilidade penal da pessoa jurídica, poluição.

Resumo

Este artigo tem como objetivo fazer uma análise da responsabilização penal
da pessoa jurídica às penas cominadas pela lei de crimes ambientais
(Lei nº 9605/98) nas hipóteses de absolvição da pessoa física tendo-se
como base a recente decisão[1] da primeira turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) que reconheceu a possibilidade de se processar penalmente
uma pessoa jurídica mesmo não havendo ação penal em curso em face de
seu representante legal pela mesma infração penal. Seu desenvolvimento
se baseia em pesquisas bibliográficas sobre legislação penal ambiental e
a Constituição Federal de 1988. Nos resultados e discussões do presente
artigo será apresentada a referida análise. Finalmente, na conclusão serão
mostradas as recomendações para o tema em questão.

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Publicado

2016-12-09