OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ABASTECIMENTO HUMANO: MECANISMOS DE EFETIVIDADE

Autores

  • ISABELLA MARIA GÓES DA SILVA UNISANTOS
  • MARIA LUIZA MACHADO GRANZIERA UNISANTOS

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2019.e885

Palavras-chave:

Direito Humano à Água, Lei de Saneamento Básico, Abastecimento Humano, Efetividade das Normas.

Resumo

O presente artigo trata do direito humano à água e da garantia de acesso
ao abastecimento de água potável. Parte-se de uma análise sobre a temática
desse direito com enfoque na Lei nº 11.445/2007 (Lei de Saneamento
Básico) com o objetivo de verificar os propósitos normativos aplicáveis
aos serviços de distribuição de água potável em relação aos preceitos estabelecidos
pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A
metodologia compreende pesquisa exploratória e qualitativa, utilizando-
-se bibliografia baseada em doutrina, princípios e normas relacionadas
ao assunto. A partir da análise efetuada, concluiu-se que o ordenamento
jurídico brasileiro possui os mecanismos adequados para garantir o acesso
humano à água potável.

Biografia do Autor

ISABELLA MARIA GÓES DA SILVA, UNISANTOS

Graduada em Direito
pela Universidade
Católica de Santos.

MARIA LUIZA MACHADO GRANZIERA, UNISANTOS

Professora Associada
ao Programa de Pós-
Graduação Stricto
Sensu – Mestrado
e Doutorado em
Direito Ambiental
Internacional da
Universidade Católica
de Santos. Líder do
Grupo de Pesquisa
‘Energia e Meio
Ambiente’. Autora
dos livros Direito
Ambiental, Direito
de Águas – Disciplina
Jurídica das Águas
Doces, e Comentários
à Lei nº 9.984/2000,
entre outras
publicações. Advogada
em São Paulo.

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Publicado

2019-05-13