A garantia constitucional à Educação por meio da judicialização
DOI :
https://doi.org/10.58422/repesq.2020.e1013Mots-clés :
Direitos Coletivos, Judicialização da educação, Ativismo Judicial, Legitimidade, Garantia à educação.Résumé
O presente artigo científico tem por objetivo demonstrar que o direito à educação, apesar de garantido pela Constituição, por muitas vezes só se concretiza quando há a intervenção do Poder Judiciário. Para tanto, será realizada uma pesquisa qualitativa do tema a ser examinado, utilizando-se a técnica da pesquisa bibliográfica e documental, com análises de registros doutrinários e artigos científicos, apresentando as posições doutrinárias e consequências geradas pela judicialização e pela atividade proativa do Judiciário. Sendo assim, ao longo deste artigo, procura-se demonstrar a necessidade de melhoria nas atividades dos Poderes a fim de que o direito à educação seja, de fato, uma realidade, uma vez que, apesar deste direito estar amplamente assegurado pela Constituição Federal, assim como disciplinado em diversas outras leis, sua concretização não acontece de forma plena, vez que o Estado, por vezes, não consegue proporcionar o número de escolas suficiente para atender a todos os cidadãos ou, ainda, quando existem as escolas, na maioria delas, o ensino não é de qualidade.
Palavras-Chave: Direitos Coletivos. Judicialização da Educação. Ativismo Judicial. Legitimidade. Garantia à educação.
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