MATERNIDADE E CRIMINALIDADE SOB ANÁLISE DO JUDICIÁRIO: A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PARA MÃES EM CONFLITO COM A JUSTIÇA APÓS A DECISÃO DO STF

Autores

  • LETÍCIA CARDOSO FERREIRA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2020.e1131

Resumo

A decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do HC coletivo n.
143.641 SP foi passo importante nas presentes discussões acerca do encarceramento
feminino e do exercício da maternidade nas prisões. Fruto
de mudanças legislativas desencadeadas desde meados de 2010, com a
criação pelas Nações Unidas das chamadas Regras de Bangkok, tal decisão
foi tida como histórica. Entretanto, questiona-se se ela é capaz de alterar
de forma significativa a forma de se posicionar do judiciário brasileiro. A
partir da análise de julgados proferidos pelos Superior Tribunal de Justiça
entre março de 2016 (data de entrada em vigor do chamado Marco Legal
da Primeira Infância) e agosto de 2019, busca-se entender como esse importante
segmento do judiciário interpreta o aclamado acórdão do STF,
bem como as discussões que se abrem a partir dele.

Biografia do Autor

LETÍCIA CARDOSO FERREIRA, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

Mestranda em Direito
pela Universidade
Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita
Filho” (UNESP).
Graduada em Direito
pela Faculdade de
Direito de Ribeirão
Preto da Universidade
de São Paulo - USP.

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Publicado

2021-05-04 — Atualizado em 2023-05-15

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