ALINHAMENTO ESTRATÉGICO ENTRE AS CIDADES NAS RELAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: A REDE MERCOCIDADES
DOI:
https://doi.org/10.58422/releo2022.e1350Resumo
A tradição constitucional brasileira outorga apenas à União o direito de
manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações
internacionais, no entanto, com o crescimento da globalização e o surgimento de questões socioambientais cada veza mais complexas que ultrapassam as fronteiras territoriais das cidades e dos Estados, conclama a
atuação desses entes subnacionais a atuação mais proativa no cenários internacional, revelando-se por meio do fenômeno da paradiplomacia. Nesse cenário, a criação de rede de cidades, visando a atuação concertada para
o alinhamento de suas agendas para o desenvolvimento de medidas em
seus territórios em igualdade e atuação para a consecução do bem comum
da população regional envolvida, se traduz em ferramenta eficaz no atingimento das metas e objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda
2030, das Nações Unidas, notadamente, ODS 11, com especial destaque
para atuação da Rede Mercocidades, no âmbito do MERCOSUL. Outras redes são destacadas, e a edição da Leio Federal nº 14.341, de 18 de
maio de 2022, ganhou destaque, na análise em razão da possibilidade de
conjugação de vários municípios, foramando um pessoa jurídica de direito privado, para a realização de objetivos de interesse comum de caráter
político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e sociais.
Publicado
Versões
- 2023-05-15 (2)
- 2022-11-22 (1)
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