DA IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO EM PREVENTIVA

UM SISTEMA PRISIONAL SUPERLOTADO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2024.e1548

Resumo

Em decorrência do excessivo número de pessoas encarceradas no Brasil, é preciso refletir sobre esse modelo de encarceramento em massa em curso, que destrói vidas e não promove a ressocialização. Com isso, essa pesquisa se propõe a analisar o instituto da prisão preventiva à luz do Pacote Anticrime, dando enfoque à conversão ex officio da prisão flagrancial em preventiva, analisando seus impactos no sistema carcerário brasileiro, bem como sua desarmonia com o sistema acusatório. Salienta-se que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício pelo juiz é um tema delicado e socialmente importante, que precisa ser compreendido a partir da crise carcerária brasileira, desencadeada pela superlotação e, a partir do Pacote Anticrime, que nas prisões cautelares reconhece ao magistrado a passividade quanto à decretação da prisão preventiva. Desse modo, indaga-se, qual(is) o(s) impacto(s) da conversão automática da prisão flagrancial em preventiva? Se tem como hipótese de pesquisa, que a conversão automática da prisão flagrancial em preventiva acaba por aumentar ainda mais o número de encarcerados. A resposta ao problema de pesquisa se dará a partir do método indutivo, da pesquisa bibliográfica e documental, que se propõe analisar os impactos da conversão automática da prisão flagrancial em preventiva pelo juiz. Essa pesquisa tem como objetivo geral analisar criticamente os impactos da conversão automática da prisão flagrancial em preventiva, bem como, descrever a postura magistral que se espera no sistema acusatório.

 

Biografia do Autor

Antônio Leonardo Amorim, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Professor do Curso de Direito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, Campus do Pantanal - CPAN, Cidade de Corumbá/MS, Doutor em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, bolsista CAPES (2022/2023), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017-2019), bolsista CAPES (2017-2018), Especialista em Direito Penal e Processo Penal (2017-2018), pesquisador colaborador no projeto de pesquisa Cárcere e Fronteira. E-mail: antonio.amorim@ufms.br.

Francisco Quintanilha Veras Neto , Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2004), Pós-Doutor em Direito pela UFSC (2014). Atualmente é professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina nas disciplinas de Filosofia do Direito e Teoria do Direito II. Professor permanente no programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: quintaveras@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1620-6017

Karoline Bassi Huber, Universidade do Estado de Mato Grosso

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Mato Grosso - UNEMAT (2021), Pós Graduada em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP (2022), atualmente Servidora do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso - TCE/MT (2022).

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Publicado

2024-08-30