A PESSOA JURÍDICA E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Autores

  • Luís Fernando Centurião Unicesumar
  • Marcelo Negri Soares Unicesumar

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2025.e1622

Resumo

Pretende-se por meio deste artigo evidenciar a possibilidade de aplicação dos direitos da personalidade as pessoas jurídicas, para tanto buscou-se analisar a extensão do art. 52 do Código Civil, que prevê expressamente a aplicação dos direitos da personalidade em favor das pessoas jurídicas, sendo a análise realizada em conjunto com o previsto no art. 5º, X da Constituição Federal de 1988, que elenca de forma clara os direitos da personalidade e sua inviolabilidade, aplicabilidade encampada em nossa jurisprudência.

Biografia do Autor

Luís Fernando Centurião, Unicesumar

Doutorando em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Maringá - UNICESUMAR, Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense - UNIPAR, Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Docência e Gestão no Ensino Superior, Especialista em Direito Digital, Bacharel em Direito pela UNIPAR, Integrante do Grupo de Pesquisa (CNPq): Sistema Constitucional de Proteção dos Direitos da Personalidade do PPGCJ - UNICESUMAR, Advogado inscrito na OAB/PR. e-mail: lf_centuriao@hotmail.com

Marcelo Negri Soares, Unicesumar

Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito UniCesumar, na linha Efetividade da Justiça e Direitos da Personalidade. Advogado e contabilista. Orientador e pesquisador ICETI, Next Seti e FAPESP. Editor da Springer Journal para E-Law, renomada revista europeia (2019). Professor Visitante Coventry University (UK), no PPG em Direito, Administração e Negócios (2019). Pós-Doutorado pela Uninove/SP (2017). Doutor (2013) e Mestre (2005) pela PUC/SP. Graduação em Direito UEM (1997). E-mail: negri@negrisoares.com.br.

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Publicado

2025-04-22