A IMPORTÂNCIA DO COMBATE À OBSOLÊNCIA PROGRAMADA: O CASO DA RECENTE DIRETIVA EUROPEIA DO DIREITO AO REPARO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2024.e1645

Resumo

A obsolescência programada, prática industrial que limita deliberadamente a vida útil dos produtos, apresenta-se como um desafio na busca por uma maior sustentabilidade pela sociedade contemporânea, impactando negativamente o meio ambiente e os direitos dos consumidores. Esta prática, verificada principalmente no setor eletroeletrônico, promove o consumo excessivo e o descarte prematuro dos produtos, exacerbando o esgotamento dos recursos naturais e aumentando a geração de resíduos. O direito ao reparo, que se traduz na prerrogativa do consumidor em poder consertar os produtos que adquire, independente do seu período de garantia, surge como uma solução crucial, por prolongar a vida útil dos produtos e reduzir a necessidade de novas aquisições. No entanto, a eficácia desse direito enfrenta obstáculos jurídicos e estruturais, especialmente no Brasil onde a legislação carece de regulamentação específica sobre a prática da obsolescência programada. Este artigo explora as lacunas jurídicas e propõe medidas para fortalecer o direito ao reparo no país, como forma de promover uma maior circularidade e a reparabilidade dos produtos. A análise destaca a importância da prática em conjunto à gestão adequada dos resíduos eletroeletrônicos, cuja geração atinge níveis alarmantes, especialmente nos países em desenvolvimento. Como marco referencial, a recente normativa da União Europeia sobre reparabilidade de bens serve como exemplo de como as políticas públicas podem promover práticas de consumo mais sustentáveis a partir da garantia do direito ao reparo. Como conclusão, o artigo defende que para um enfrentamento eficaz da obsolescência programada são necessárias regulamentações robustas, incentivos governamentais e uma mudança cultural em direção à garantia do direito ao reparo como instrumento para um consumo mais consciente e sustentável.

Biografia do Autor

Isabelle Sofia Ablas, Universidade Católica de Santos

Advogada. Mestra em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutoranda em Direito Ambiental Internacional pela Universidade Católica de Santos.

Flávio de Miranda Ribeiro , Universidade Católica de Santos

Engenheiro, Mestre em Energia e Doutor em Ciências Ambientais pela USP. É professor da Pós-Graduação em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos, Conselheiro do Pacto Global da ONU para Economia Circular e consultor empresarial.

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Publicado

2024-08-30