ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DO TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS: OMISSÃO NORMATIVA?

Autores

  • ARTHUR HENRIQUE DUTRA DE LIMA ALMEIDA UNISANTOS
  • VERÔNICA MARIA TERESI UNISANTOS

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2018.e799

Palavras-chave:

tráfico de pessoas, norma brasileira, omissão normativa, Lei 13.344/2016.

Resumo

Historicamente, o ordenamento jurídico brasileiro pertinente ao tráfico
de pessoas foi marcado por uma enorme omissão normativa. A despeito
da ratificação de convenções internacionais que abordam de forma mais
abrangente o tema, como o Protocolo de Palermo, a legislação pátria, até
2016, tipificava o delito apenas para a finalidade de exploração sexual.
Destarte, ignoravam-se todas as outras modalidades desse crime, como
o tráfico humano para fins de exploração do trabalho forçado, remoção
de órgãos, adoção ilegal e etc. Dessa forma, o presente artigo se propõe a
analisar a construção da normativa nacional de enfrentamento ao tráfico
de pessoas, de modo a verificar se a referida omissão normativa foi sanada
pela entrada em vigor da Lei n° 13.344/2016. Estudou-se a evolução histórica
da normativa internacional do tráfico de pessoas, bem como os aspectos
econômicos que o influenciam. Observou-se uma significativa melhora
no enfrentamento desse crime em nosso país, persistindo, porém,
graves omissões normativas, como quanto ao consentimento da vítima.

Biografia do Autor

ARTHUR HENRIQUE DUTRA DE LIMA ALMEIDA, UNISANTOS

Aluno do 7° semestreda Graduação emBacharelado em Direitopela UniversidadeCatólica de Santos -UniSantos. CursouIniciação CientíficaIC_Graduação (2016-2017),premiado emPrimeiro Lugar naCategoria de CiênciasHumanas. Estagiáriodo Ministério Públicodo Estado de SãoPaulo em Santos.

VERÔNICA MARIA TERESI, UNISANTOS

Doutoranda em Ciências Humanas e Sociais pela
Universidade Federal do ABC (São Paulo-
Brasil). Bolsista CAPES/UFABC. Graduada em Direito e com Mestrado em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos (São Paulo - Brasil)

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Publicado

2018-05-18