ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DO TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS: OMISSÃO NORMATIVA?

Autores/as

  • ARTHUR HENRIQUE DUTRA DE LIMA ALMEIDA UNISANTOS
  • VERÔNICA MARIA TERESI UNISANTOS

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2018.e799

Palabras clave:

tráfico de pessoas, norma brasileira, omissão normativa, Lei 13.344/2016.

Resumen

Historicamente, o ordenamento jurídico brasileiro pertinente ao tráfico
de pessoas foi marcado por uma enorme omissão normativa. A despeito
da ratificação de convenções internacionais que abordam de forma mais
abrangente o tema, como o Protocolo de Palermo, a legislação pátria, até
2016, tipificava o delito apenas para a finalidade de exploração sexual.
Destarte, ignoravam-se todas as outras modalidades desse crime, como
o tráfico humano para fins de exploração do trabalho forçado, remoção
de órgãos, adoção ilegal e etc. Dessa forma, o presente artigo se propõe a
analisar a construção da normativa nacional de enfrentamento ao tráfico
de pessoas, de modo a verificar se a referida omissão normativa foi sanada
pela entrada em vigor da Lei n° 13.344/2016. Estudou-se a evolução histórica
da normativa internacional do tráfico de pessoas, bem como os aspectos
econômicos que o influenciam. Observou-se uma significativa melhora
no enfrentamento desse crime em nosso país, persistindo, porém,
graves omissões normativas, como quanto ao consentimento da vítima.

Biografía del autor/a

ARTHUR HENRIQUE DUTRA DE LIMA ALMEIDA, UNISANTOS

Aluno do 7° semestreda Graduação emBacharelado em Direitopela UniversidadeCatólica de Santos -UniSantos. CursouIniciação CientíficaIC_Graduação (2016-2017),premiado emPrimeiro Lugar naCategoria de CiênciasHumanas. Estagiáriodo Ministério Públicodo Estado de SãoPaulo em Santos.

VERÔNICA MARIA TERESI, UNISANTOS

Doutoranda em Ciências Humanas e Sociais pela
Universidade Federal do ABC (São Paulo-
Brasil). Bolsista CAPES/UFABC. Graduada em Direito e com Mestrado em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos (São Paulo - Brasil)

Publicado

2018-05-18