COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS: UMA NOVA ABORDAGEM SOBRE AS COMPETÊNCIAS

Autores

  • MARCO ANTÔNIO MOTA AMORIM UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS
  • MARIA LUIZA MACHADO GRANZIERA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2021.e1119

Resumo

O presente artigo aborda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca das competências envolvidas na instituição da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, em Acórdão proferido na ADI 3.336/RJ. Trata-se de um fato novo na gestão de recursos hídricos, que enseja reflexões. De acordo com as normas em vigor, cabe ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) estabelecer as diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). No exercício dessa atribuição, o CNRH vem suprindo lacunas referentes à gestão de recursos hídricos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, sobretudo as relacionadas aos planos de recursos hídricos, ao enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes da água e a definição de usos insignificantes. Entretanto, esse passo ainda não foi dado em relação à cobrança pelo uso de recursos hídricos, cuja proposição e encaminhamento são competências dos Comitês. Nesse cenário, o Acórdão objeto do artigo traz importantes elementos para uma reavaliação do CNRH sobre a implementação desse instrumento de gestão e da efetividade da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Biografia do Autor

MARCO ANTÔNIO MOTA AMORIM, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

Atua desde 1997 na gestão de recursos hídricos. Graduado em Ciências Econômicas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas. Especialista em Gestão Ambiental e Recursos Hídricos pela Ecobusiness School. Graduando em Direito pela Universidade Paulista - UNIP.

MARIA LUIZA MACHADO GRANZIERA, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

Professora Associada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Líder do Grupo de Pesquisa ‘Energia e Meio Ambiente’. Consultora com experiência em direito ambiental, recursos hídricos, saneamento básico, resíduos sólidos, contratos públicos, concessões e licitações. Autora dos livros Direito Ambiental; Direito de Águas:Disciplina Jurídica das Águas Doces.

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Publicado

2021-05-04 — Atualizado em 2023-05-15

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