ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL COMO DIREITO HUMANO À SAÚDE: UMA ANÁLISE DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS

Autores/as

  • Carolina Ventura Gomes UNISANTOS
  • Fernanda de Magalhães Dias Frinhani UNISANTOS

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2017.e757

Palabras clave:

Direito à saúde. Alimentação saudável. Alimentos orgânicos. Direitos Humanos.

Resumen

O presente artigo analisa a produção normativa relacionada à agricultura
orgânica e à agricultura convencional como possíveis empecilhos
à promoção de alimentos saudáveis. Relaciona o direito à saúde,
estabelecido como direito social na Constituição Federal, com o direito
à alimentação, trazendo a possibilidade de uma alimentação saudável
como forma de obtenção de saúde, a partir do direito à alimentação
adequada. Entendendo que o direito à alimentação envolve o direito a
uma alimentação saudável, são pontuados os inúmeros benefícios dos
alimentos orgânicos, especialmente, os “in natura”, como forma de se
alcançar uma vida mais saudável. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica
e normativa, de natureza qualitativa. Foram analisados relatórios do
Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, além de legislações que regulamentam a produção de orgânicos
e também que regulamentam a produção de alimentos transgênicos e o
uso de pesticidas pela agricultura convencional. Conclui-se que o direito
à alimentação deve ser compreendido como direito a uma alimentação
saudável e que a produção e o consumo de alimentos saudáveis passa
necessariamente por uma proteção normativa que, por um lado incentive
a produção de alimentos orgânicos e garanta uma fiscalização rigorosa
que proteja o consumidor na hora de adquirir os produtos e, por outro, regulamente e fiscalize o uso de agrotóxicos e de sementes transgênicas, largamente utilizados na agricultura convencional.

Biografía del autor/a

Carolina Ventura Gomes, UNISANTOS

Formada em Direito
pela Universidade
Católica de
Santos..e professora
da Universidade
deersidade Cat
direito de asilo,
princo Internacional
dos Direitos
Humanos-se de
acordo com a boa-
Advogada.

Fernanda de Magalhães Dias Frinhani, UNISANTOS

Professora e pesquisadora do Programa de Pósgraduação Stricto Sensu em Direito e do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Santos
e orientadora de projetos de pesquisa de Mestrado, Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso. É representante da Universidade Católica de Santos, na Câmara Temática de Saneamento e Usos Múltiplos, do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista.

Publicado

2017-12-13