OS MANDAMENTOS DE CRIMINALIZAÇÃO EXPRESSOS E IMPLÍCITOS: PASSADO E PRESENTE NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA.
DOI:
https://doi.org/10.58422/releo2025.e1653Resumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 instituiu um complexo arcabouço de direitos e garantias fundamentais, destacando-se os mandamentos de criminalização, expressos e implícitos, que obrigam o legislador a tipificar determinadas condutas como crimes para proteger bens jurídicos relevantes. Este estudo tem como objetivo principal examinar esses mandamentos na ordem constitucional brasileira, distinguindo os explicitamente mencionados dos implícitos. A problemática central investiga a natureza e extensão dos mandamentos de criminalização e seu impacto na legislação penal vigente, notadamente em que medida influenciam a política criminal brasileira na proteção dos direitos fundamentais. Os objetivos incluem identificar e discutir os mandamentos expressos na Constituição de 1988, explorar a existência dos mandamentos implícitos, investigar a evolução histórica dos mandamentos nas constituições brasileiras anteriores e em ordenamentos estrangeiros, e avaliar a relevância e aplicação prática desses mandamentos na legislação penal contemporânea. Utilizando o método dedutivo e pesquisa bibliográfica, o estudo analisará normas constitucionais, doutrina, jurisprudência e documentos legislativos. A estrutura do artigo aborda considerações iniciais, histórico comparado, análise dos mandamentos expressos e discussão sobre os implícitos, contribuindo para uma melhor compreensão dos mandamentos de criminalização e propondo reflexões sobre possíveis aprimoramentos na legislação penal e interpretação constitucional.
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