PROTEÇÃO A PESSOAS DESLOCADAS AMBIENTAIS: O RELEVANTE E CRESCENTE PAPEL DA ACADEMIA

Autores

  • Liliana Lyra Jubilut UniSantos https://orcid.org/0000-0003-1814-9420
  • Estela Cristina Vieira de Siqueira Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Catarine Oliveira Ozores Barroso UniSantos

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2025.e1873

Resumo

O aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos, de desastres e de emergências ambientais tem se tornado um dos principais motores de deslocamentos humanos, afetando, sobretudo, populações inseridas em contextos de elevada vulnerabilidade socioeconômica. Apesar disso, a categoria “deslocado ambiental” permanece à margem do reconhecimento jurídico internacional, perpetuando lacunas significativas nos regimes de proteção existentes. Nesse cenário, a produção acadêmica tem desempenhado papel estruturante na elaboração de respostas (normativas) de proteção, com destaque para os ciclos Cartagena+30 e Cartagena+40, que consolidaram a inserção da mobilidade ambiental na agenda latino-americana de proteção a pessoas deslocadas por questões ambientais e climáticas. No plano global, cinco iniciativas recentes evidenciam a centralidade da Academia na construção da proteção às pessoas deslocadas ambientais: (1) os Princípios sobre Mobilidade Climática do Kaldor Centre (2023), (2) o Practical Toolkit on Climate and Disaster Displacement; (3) a Declaração da Refugee Law Initiative (2024); (4) a Declaração da Academia no Marco de Cartagena+40 e (5) a Declaração da Academia no Marco da COP30 (2025). Este artigo busca detalhar tais iniciativas como exemplos do relevante e crescente papel da Academia na proteção às pessoas deslocadas ambientais.

Biografia do Autor

Liliana Lyra Jubilut, UniSantos

Doutora e Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. LL.M. em International Legal Studies pela NYU School of Law. Professora do Programa de Pós-Graduacão da UniSantos, onde coordena o Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Vulnerabilidades. 

Estela Cristina Vieira de Siqueira, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Doutora em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, onde é Professora dos cursos de Graduação e Mestrado. Membro do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Vulnerabilidades.

Catarine Oliveira Ozores Barroso, UniSantos

Mestranda em Direito Internacional na UniSantos. Membro do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Vulnerabilidades.

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Publicado

2025-11-30