O MÍNIMO EXISTENCIAL DO DIREITO À SAÚDE: UMA QUESTÃO FÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.58422/releo2012.e454Palavras-chave:
Judicialização, mínimo existencial, integralidade da atenção, identificação, fatosResumo
A partir do pressuposto de que a integralidade da atenção é a expressãodo mínimo existencial do direito à saúde, o trabalho propõe que a discussãoteórica sobre a judicialização da saúde seja substituída pela análiseda questão fática relativa à lide, uma vez que a identificação do mínimoexistencial não pode ser explicitada, este deverá ser identificado no casoconcreto a partir dos fatos alegadosDownloads
Publicado
2023-06-08
Edição
Seção
ARTIGOS
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