A CONVENÇÃO DE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL POR DANOS CAUSADOS POR OBJETOS ESPACIAIS DE 1972 E A PROVA DA CULPA

Autores

  • FRANCISCO CAMPOS DA COSTA UNISANTOS
  • OLAVO DE OLIVEIRA BITTENCOURT NETO UNISANTOS

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2020.e1002

Palavras-chave:

Detritos Espaciais, Convenção de Responsabilidade de 1972, prova da culpa.

Resumo

Este artigo busca explicar, de forma compreensiva, quais as principais dificuldades
em provar culpa e atribuir responsabilidade jurídica ao Estado
Lançador nos termos do Artigo III da Convenção de Responsabilidade de
1972, que foi ratificada e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro
na forma do Decreto Nº 71.981 de 1973. O atual cenário é de crescente interesse
no lançamento de satélites e na exploração do espaço sideral, entretanto,
se faz necessário a compreensão dos riscos jurídicos pelo exercício
das atividades espaciais. Por isso, objetivou-se analisar os pontos críticos
para a compreensão do regime de responsabilidade internacional por danos
causados por objetos espaciais e demonstrar as principais dificuldades
em aplicar a responsabilidade estrita nos termos da Convenção de Responsabilidade
de 1972. Utilizou-se da pesquisa bibliográfica e documental
e do método dedutivo para abordar o assunto e concluiu-se que a dinâmica
da prova no direito internacional, aplicado ao direito espacial, a ausência
de regras específicas que definam a abrangência do termo “culpa” na
Convenção supramencionada, além das dificuldades técnicas e materiais
em identificar a origem do objeto que causou o dano, bem como provar
a extensão do dano, são algumas das principais causas impeditivas para
efetividade da aplicação de responsabilidade estrita no direito espacial.

Biografia do Autor

FRANCISCO CAMPOS DA COSTA, UNISANTOS

Doutorando em
direito ambiental
internacional e
mestre em direito
internacional pela
Universidade Católica
de Santos, ambos
com bolsa CAPES/
PROSUC. Advogado,
membro da
comissão de relações
internacionais da
OAB/SP subseção
Santos.

OLAVO DE OLIVEIRA BITTENCOURT NETO, UNISANTOS

Professor Doutor da
Universidade Católica
de Santos. Membro do
quadro especializado
de árbitros da
Corte Permanente
de Arbitragem
(CPA) para disputas
relacionadas a
atividades espaciais.
Vice-presidente do
Hague International
Space Resources
Governance Working
Group.

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Publicado

2020-09-30