A IMPORTÂNCIA DA REGULAÇÃO AMBIENTAL NA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS FRENTE AOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ODS 6 E ODS 14: O CASO DOS PARABENOS
DOI:
https://doi.org/10.58422/releo2022.e1323Resumen
O presente artigo visa abordar a necessidade de regulação ambiental no
Brasil, na formulação de cosméticos e produtos de higiene e cuidados pessoais (PCPs), com enfoque nos parabenos, conservantes antimicrobianos,
utilizados na fabricação desses respectivos produtos. A presença dessas
substâncias na água ocasiona impactos ao meio ambiente aquático, como
se apresenta nos estudos anteriores realizados, utilizando organismos vivos. Não há na legislação brasileira vedação expressa quanto ao uso dos
parabenos, devendo ser observada a experiência legislativa internacional,
como a proibição existente na União Européia. Objetiva-se, por meio do
método dedutivo, utilizando pesquisa bibliográfica e documental, demonstrar a necessária observância do princípio da prevenção e da governança, com a cooperação das empresas que atuam no setor de produção
de PCPs, para o banimento dessas substâncias conservantes e adequada
gestão dos recursos hídricos, frente à Agenda 2030, em especifico do ODS
6, que tem como meta, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição a proporção de águas residuais não tratadas e ODS 14, objetivando assegurar e preservar a vida aquática em prol da sustentabilidade global.
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- 2023-05-15 (2)
- 2022-08-19 (1)
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