A EMENDA KIGALI E A INTERLIGAÇÃO ENTRE OS REGIMES DE PROTEÇÃO À CAMADA DE OZÔNIO E DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2024.e1596

Resumen

A descoberta da ciência sobre a depleção da camada de ozônio e suas implicações para a humanidade e o meio ambiente levou vários Estados a abordarem esta questão. Em 1985, a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal confirmaram as ações de vários países e atores para alcançar os objetivos deste regime. Em 1992, o Regime de Mudanças Climáticas adotou o modelo bem-sucedido da Camada de Ozônio, concentrando-se no estabelecimento de uma Convenção Quadro, com conferências periódicas e a criação de um fundo para financiar os Estados em desenvolvimento. Em 2016, na conferência sobre a Camada de Ozônio, pela primeira vez, por meio da Emenda Kigali, definiu-se um cronograma para redução dos hidrofluorcarbonos (HFCs) que, embora não tenham impacto significativo na camada de ozônio, têm impacto no aquecimento global. Assim, autores sugerem uma sinergia entre os regimes das alterações climáticas e da camada de ozônio. Este estudo, elaborado com abordagem hipotético-dedutiva, a partir da pesquisa bibliográfica, especialmente sobre a formação e dinâmica dos Regimes Internacionais, do Direito Ambiental Internacional e da Governança Global, visa discutir a hipótese da possível interligação entre os dois regimes.

Biografía del autor/a

Rita de Kassia de França Teodoro, Universidade Católica de Santos

Doutoranda em Direito Ambiental Internacional pela Universidade Católica de Santos. Bolsista CAPES. Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos.

Zahra Queiróz, Universidade Católica de Santos

Doutora em Direito Internacional Ambiental na Universidade Católica de Santos. Mestre em Gestão de Negócios e professora dos cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu. Membro do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental das Cidades

Alcindo Gonçalves, Universidade Católica de Santos

Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Professor e coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Santos.

Publicado

2024-08-30