CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Autores/as

  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira UNIFEBE
  • Débora Dutra UNIFEBE
  • Alessandra Bianchessi UNIFEBE

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2018.e826

Palabras clave:

Dano Moral. Fundamentação das decisões judiciais. Quantificação do dano.

Resumen

Objetiva-se por meio de pesquisa qualitativa bibliográfica em doutrinas nacionais selecionadas, pelo método indutivo, estabelecer quais os critérios devem ser utilizados na fundamentação da decisão judicial que quantifica a indenização por danos morais. Na sequência, com base em pesquisa de campo, verificar se tais critérios são seguidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em casos de danos morais decorrentes de inscrições indevidas de consumidores em cadastro de devedores. Com base nas referências doutrinárias pesquisadas, pode-se vislumbrar um vácuo legislativo nesse sentido, de modo que a quantificação acaba ficando ao arbítrio do julgador, que deve levar em conta as situações específicas de cada caso. Quando comparados os critérios doutrinários com os últimos vinte julgados do TJSC, percebeu-se que embora mencionados no corpo dos votos, estes critérios não parecem ser de fato seguidos no sentido da individualização de cada caso, de modo que à parte da situação de diminuta importância financeira da empresa Ré, as demais especificidades são ignoradas na prática, eis que os valores são fixados muito mais com base em tarifações de cada câmara julgadora do que da análise específica de cada caso.

Biografía del autor/a

Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, UNIFEBE

Bacharel em Direito pela UNIFEBE – Brusque/SC; Especialista pela UNIDERP; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Processo Constitucional, Direito do Trabalho I e do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano, INPG Excelsu, UNIVALI e UNIFEBE. Coordenador do Curso de Especialização em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário da UNIFEBE

Débora Dutra, UNIFEBE

Acadêmica do curso de Direito no Centro Acadêmico de Brusque – UNIFEBE.

Alessandra Bianchessi, UNIFEBE

Acadêmica do curso de Direito no Centro Acadêmico de Brusque – UNIFEBE.

Publicado

2018-08-29