A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: UMA DISCUSSÃO SOBRE A POLÍTICA URBANA E OS VAZIOS URBANOS
DOI:
https://doi.org/10.58422/releo2020.e967Palavras-chave:
Função social da propriedade. Vazios urbanos. Direito urbanístico.Resumo
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade estabeleceram
princípios para o desenvolvimento urbano focados na promoção do direito
à cidade, visando oferecer caracteres democráticos às cidades, dentre
os quais se destaca o preceito da função social da propriedade. Não obstante
a existência de significativas normas, ainda persiste a carência de
uma gestão pública eficiente, evidenciada pela existência de vazios urbanos
especulativos nas cidades brasileiras. Objetiva-se analisar o fenômeno
dos vazios urbanos sob a ótica da função social da propriedade e de sua
relevância para o bem-estar coletivo, tal como tecer considerações sobre a
atuação do Estatuto em face do problema em médias e grandes cidades.
Compreende-se que a problemática dos vazios urbanos é inerente à condição
urbanística, atingindo a função social da propriedade, esta relacionada
aos preceitos de justiça social e do direito à terra.
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