As ÁREAS DESPROTEGIDAS E “PROTEÇÃO” POR MEIO DE SUA INSERÇÃO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

Autores

  • Edson Ricardo Saleme unisantos
  • Maria Eduarda Johns Mascari Universidade Católica de Santos
  • Marianna Brandão de Castro Universidade Católica de Santos

DOI:

https://doi.org/10.58422/releo2025.e1875

Resumo

A instituição de Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Florestais Legais (RLs), e as Unidades de Conservação da Natureza (UCs) representam as principais formulas protecionistas contidas na legislação nacional, oriunda da experiência estrangeira. Todas possuem regimes próprios e há previsão genérica na Constituição Federal (1988), art. 225, §1º, III, no sentido de que sejam definidos nos diversos espaços federativos. A questão norteadora que se coloca é como proteger áreas do território nacional, hoje do tamanho do Estado da Bahia, sobretudo da Amazônia. A consequência direta dessa omissão do poder público reverte-se em grilagem e registro irregular como propriedade privada servindo para atividades opostas aos compromissos firmados pelo Brasil, sobretudo diante da Meta 11 da 5ª. Edição do Panorama da Biodiversidade Global (GBO-5), lançado pelo Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica em Aichi (CDB); refere-se às áreas protegidas em face dos obstáculos e desafios de um país emergente e passou a ser internalizada pelo governo brasileiro a partir de 2013. A meta 11 estabelece compromissos visando à criação de novas áreas protegidas e também a sua manutenção, com adequada representatividade ecológica, governança e conectividade. Este trabalho emprega o método hipotético-dedutivo e a metodologia bibliográfica e documental para seu desenvolvimento. Entre as concluões se observa a grande dificuldade do governo atual em coibir as ocupações nesses espaços e também na criação de novas Unidades de Conservação da Natureza, que seria o instituto mais adequado para preservação in situ

Biografia do Autor

Maria Eduarda Johns Mascari , Universidade Católica de Santos

Discente em Direito da Universidade Católica de Santos, estagiária do MP na Baixada Santista.

Marianna Brandão de Castro, Universidade Católica de Santos

Discente em Direito da Universidade Católica de Santos, estagiária de Direito.

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Publicado

2025-11-30